Porto Velho (RO) – Atendendo pedido da Seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) de Rondônia, a Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania do
estado emitiu instrução normativa garantindo acesso dos advogados aos autos de
procedimentos instaurados contra seus clientes nas dependências das Polícias
Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O documento, que também enumera
as prerrogativas dos profissionais da advocacia, estabelecidas na Lei n.º 8.906
de 1994, será enviado a todas as unidades de segurança, além de ser amplamente
divulgado no site, redes sociais e demais meios de comunicação da
Secretaria.
A iniciativa da normativa partiu de uma reunião entre o presidente da OAB-RO,
Andrey Cavalcante, e o secretário de Segurança de Rondônia, Marcelo Nascimento
Bessa, realizada em fevereiro deste ano, quando foram discutidos os problemas
enfrentados pelos advogados criminalistas para ter acesso aos autos dos
processos ou contato reservado com os seus clientes nas delegacias do
estado.
“Nós temos profundo respeito pela advocacia e reconhecemos a sua
essencialidade. Nunca vi o advogado como alguém que atrapalha a essência da
atividade policial. Essa normativa serve para estreitar nosso relacionamento
institucional e garantir o fortalecimento da atividade do profissional da
advocacia”, comentou Bessa, ao assinar a instrução normativa, no gabinete da
Presidência da Seccional rondoniense, na última quarta-feira (08).
Noções Básicas de Prerrogativas
Aproveitando a assinatura da instrução normativa, o Procurador Nacional
Adjunto da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal
da OAB, Raul Fonseca, recomendou ao secretário de Segurança de Rondônia incluir
na grade dos cursos de formação de delegados, agentes, cabos, sargentos e
oficiais a disciplina de noções básicas de prerrogativas dos advogados. A
proposta foi prontamente acatada por Marcelo Nascimento Bessa, que adiantou que
irá tomar as medidas necessárias para incluir a disciplina nos cursos.
( Fonte e informações da OAB-RO)
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