Em plenário do Senado hoje, o advogado Luís Roberto Barroso teve sua indicação aprovada como novo ministro do STF; antes disso, foi sabatinado por 8 horas e aprovado na CCJ. A atitude do Senado, desta vez foi correta e madura, e pôde extrair do novo ministro ato espontâneo, dígno e condizente com a estatura da função, ao admitir motivado por SENTIMENTO MORAL PESSOAL seu IMPEDIMENTO LEGAL, ÉTICO para julgar casos que não se considere imparcial e com distanciamento, como no caso dos Royalties do RJ, ao qual advogou. Perfeito ! Merece nossos Parabéns ! A sociedade espera esta postura ética de um ministro do STF.
Infelizmente, no caso recente do ministro Luiz Fux, o Senado não teve este cuidado e iniciou a aprovação de sua indicação sem antes sabatiná-lo, contrariando o artigo 52, III 'a, da Constituição, e se furtou de detectar algum impedimento ético do ministro que aprovara, ministro novato este que posteriormente proferiu voto de minerva e fulminou a Lei da Ficha Limpa, devolvendo alguns FICHAS-SUJAS barrados pelo TSE ao legislativo. Além disso, julgou Réu na ação penal 470, com o qual, em sua caminhada ao STF manteve estreita proximidade, portanto, não manteve a necessária distância , portanto, jamais poderia tê-lo julgado, permissa vênia !
"Me sinto moralmente impedido de votar sobre algo em que tenha me manifestado. Nos royalties, por exemplo, tenho posição declarada. Não posso julgar, não me considero com imparcialidade nem distanciamento" ( Luís Cláudio Barroso)
Ponto "XiX" da questão : Poderia o Ministro LUIZ FUX do STF, que admitiu em entrevista ao jornal FOLHA DE S PAULO que levou seu currículo a um dos célebres réus acusado do mensalão para lhe pedir apoio e ajuda para chegar ao STF, proferir voto e julgar este mesmo Réu ? È válido isso ... ?
PARABÉNS AO DR. LUÍS CLÁUDIO BARROSO !
Nenhum comentário:
Postar um comentário