quinta-feira, novembro 8

VERIFICABILIDADE DO VOTO ELETRÔNICO

 
Compondo o quadro de advogados indicados para o Conselho Federal da OAB na chapa de Eduardo Klautau, "O@B +", vislumbramos ampliar nossa luta pela materialização do voto eletrônico, através do sistema de impressão do voto, um imperativo para o aperfeiçoamento da democracia nacional e fim das fraudes em urnas eletrônicas, visto que a verificabilidade do voto será possível com a possibilidade material de auditorias dos resultados. 
 
Lei Nº 12.034/2009 - Publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de setembro, atualmente o artigo que trata da impressão do voto está suspenso por uma decisão liminar em discussão no STF.
 
 

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