" Art. 2º. Os titulares dos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal devem fornecer as informações referentes aos recursos
estaduais transferidos de forma voluntária e solicitadas pela equipe de transição,
bem como prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus
trabalhos, evitando incorrer no crime capitulado no artigo 314 do Decreto-Lei n°
2.848/1940 (Código Penal), sem prejuízo de outras medidas que o Tribunal de
Contas do Estado entender cabíveis. "
Resolução completa dispondo sobre processo de transição na esfera municipal no site do TCE/PA
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