segunda-feira, novembro 12

GOVERNO DE TRANSIÇÃO / RESOLUÇÃO Nº. 18.368


" Art. 2º. Os titulares dos órgãos e entidades da Administração

Pública Municipal devem fornecer as informações referentes aos recursos

estaduais transferidos de forma voluntária e solicitadas pela equipe de transição,

bem como prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus

trabalhos, evitando incorrer no crime capitulado no artigo 314 do Decreto-Lei n°

2.848/1940 (Código Penal), sem prejuízo de outras medidas que o Tribunal de

Contas do Estado entender cabíveis. "

Resolução completa dispondo sobre processo de transição na esfera municipal no site do  TCE/PA

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