PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ
Para que o processo seja justo e válido, é preciso que o juiz atue de forma imparcial, ou seja, não atuar de forma tendenciosa para qualquer das partes.
O juiz coloca-se entre as partes e acima delas: esta é a primeira condição para que possa exercer a sua função dentro do processo.
A imparcialidade é pressuposto para uma relação processual VÁ-LI-DA !
O poder Judiciário não pode ter julgamentos suspeitos, ainda mais o STF.
Enquanto Ministros forem escolhidos por políticos, sempre haverá uma dívida de Suserania e Vassalagem, aonde : Se votar com o governante será parcial, se porventura o contrariar será cobrado como traidor ... e a independência funcional, como fica ? Fica difícil ... !
Certa vez ouví na rua assim, após longos meses de espera da sociedade brasileira pela nomeação do 11 ministro :
" O POVO QUE SE FUX ! "
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