Pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça revela que a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (8.429), em vigor há 20 anos, tem produzido um número de punições incompatível com a quantidade de escândalos. No ano passado, apenas 256 gestores públicos sofreram condenações judiciais definitivas.
Deve-se à Justiça estadual a grossa maioria das poucas condenações: 251 das 256. Significa dizer que apenas cinco casos foram julgados em termos definitivos nos tribunais federais. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou um mísero caso.
Sediado em São Paulo, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que tem jurisdição também sobre o Mato Grosso do Sul, julgou escassos quatro processos. Há no país outros quatro tribunais regionais. Segundo o CNJ, nenhum deles produziu, em 2011, uma senteça definitiva por crimes de improbidade. Inacreditável. É como se um surto de probidade se abatesse sobre o DF e os outros 24 Estados.
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