terça-feira, maio 21

JUIZ DO PARÁ PEDE DEMISSÃO PARA NÃO TER QUE CELEBRAR CASAMENTO LGBT - ALEGA QUE DECISÃO DO CNJ CONTRARIA "PRINCÍPIOS CELESTIAIS"


                      
                               (Foto: João Lúcio/Arquivo pessoal)
 
O juiz de paz do Cartório do Único Ofício de Redenção, pediu demissão do cargo após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios a realizarem casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ele alega que "o casamento homoafetivo fere os princípios celestiais”.     
                                                                                                             
Segundo o pastor, ele protocolou a demissão porque se recusa a obedecer a decisão CNJ, publicada no último dia 14 de maio, que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
                                                                                                                          
“Deus não admite isso. Ele acabou com Sodoma por causa desse tipo de comportamento”, declarou José Gregório. “Acho essa decisão horrível. Ela rompe com a constituição dos homens, mas não vai conseguir atingir a constituição celestial”, completa.
                                                                                                                          
Segundo Gregório, ele recebeu a notificação de que não poderia se recusar a fazer casamentos homoafetivos nesta segunda-feira (20) mas afirmou que, desde a publicação da decisão da Justiça, já havia tomado a decisão de abrir mão do cargo. “Não há lei dos homens que me obrigue a fazer aquilo que contrarie os meus princípios”, alega. “Existe ai uma provocação para um grande tumulto no nosso país. Deus fez o homem e a mulher para a procriação, para reproduzir. Não sei onde vai chegar isso”, questiona.
 
Segundo o presidente da Associação dos Magistrados do Pará (Amepa), Heyder Ferreira, o juiz de paz pode pedir demissão se discordar de uma decisão do CNJ. “Se ele continuar no cargo, é obrigado a cumprir a determinação, mas por ser voluntário, não podemos impor. O cartorário, em compensação, é obrigado a cumprir a determinação”
 
                                                                             

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