Instrução Normativa Nº 001/2013 aprovada pelo Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão ordinária do dia 5 de março de 2013, disciplina a fiscalização especial e extraordinária em relação às prefeituras que decretem estado de emergência administrativa e financeira. A medida adotada visa evitar o uso incorreto do expediente de decretar estado de emergência, previsto no Inciso IV, do artigo 24 da Lei 8.666/93 e para tal estabelece regras para decretação do estado de emergência. IN - 001/2013
A Lei 8.666/93 prevê que em casos de emergência ou de calamidade pública o Poder Executivo pode proceder a dispensa de licitação para compra de bens e contratação de serviços, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
DESVIOS DE FINALIDADE
Ocorre que, enquanto a Lei 8.666/93 especifica que a dispensa de licitação é somente para contratação de serviços e compra de bens necessários ao atendimento de situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam se concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, e sem a possibilidade de prorrogação dos contratos, o TCM tem verificado que, em alguns casos, prefeitos têm decretado estado de emergência alegando outros motivos, como, por exemplo, ausência de coleta de lixo domiciliar e hospitalar e necessidade de compra de materiais para atividades administrativas, o que configura um abuso na utilização da respectiva lei.
Um detalhe importante a ser observado é que a decretação do estado de emergência administrativa e financeira não exime a demonstração da melhor contratação possível para atender a necessidade emergencial, nem isenta o administrador da responsabilidade com a normalização do serviço público afetado, nem pelo dano causado à Fazenda Pública, no caso de ficar comprovado superfaturamento.
ATENÇÃO ESPECIAL
O TCM-PA vai apreciar com atenção especial as prestações de contas dos gestores que supostamente deram causa às desordens que originaram a necessidade de decretação de estado de emergência em alguns municípios.
OBS: Texto destacado e editado retirado do site do TCM/PA onde pode ser encontrado em seu inteiro teor, ao qual damos publicidade por considerarmos de relevância Pública.
|
quinta-feira, março 14
TCM NORMATIZA DECRETAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário