IN DUBIO PRO REO : Os ministros do Supremo Tribunal Federal reforçaram, nesta terça-feira (23/10), o princípio in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida beneficia o réu no processo penal. Uma condenação só pode ser imposta com a certeza PLENA, assim exige o direito. Dessa forma, em um julgamento em qualquer instância, havendo dúvida, o réu deve ser absolvido, pois para a sociedade " é mais salutar absolver um um culpado, do que condenar um inocente ".
Entretanto, para quê serve o regimento interno do STF ? De bom alvitre seria, retirar da norma interna o artigo 13, o qual prevê o VOTO DE QUALIDADE ao ministro presidente, ou seja, em caso de empate, o desempate ocorreria pela decisão do ministro mais experiente da corte. Ignorar o artigo, e dizer que " o voto de minerva, me enerva ", como fez o excelso presidente Ayres Britto, é abdicar ou temer exercer a prerrogativa que cabe ao ministro presidente do STF. Mais difícil que isso, é saber que, com tantos ministros magistrados no Brasil, nas mais diversas cortes, não se convoca nenhum para compor provisoriamente o quadro dos 11 no STF e acabar com essas anomalias de "empates" e desempates, enquanto não se nomeia o titular.
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