PEC que altera indicação pelo quinto constitucional chega à CCJ
Brasília – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 204/2012, que dá nova
redação aos artigos 94, 104, 119 e 120 da Constituição Federal e altera o
processo de indicação de advogados e membros do Ministério Público às vagas
reservadas ao quinto constitucional, foi recebida pela Comissão de Constituição,
Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, onde aguarda designação de
relator. Em agosto último a PEC foi apresentada à Câmara com 232
assinaturas pelo Dep. João Caldas(PEN-AL).
Como principal mudança, o PEC propõe que membros do MP com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, também com mais de dez anos de atividade profissional, sejam indicados por seus órgãos de classe diretamente ao Executivo a partir de listas tríplices para preenchimento de um quinto das vagas nos Tribunais Regionais Federais, tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. A lista seria enviada ao Poder Executivo que, nos vinte dias subsequentes, escolheria um de seus integrantes para nomeação.
Como principal mudança, o PEC propõe que membros do MP com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, também com mais de dez anos de atividade profissional, sejam indicados por seus órgãos de classe diretamente ao Executivo a partir de listas tríplices para preenchimento de um quinto das vagas nos Tribunais Regionais Federais, tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. A lista seria enviada ao Poder Executivo que, nos vinte dias subsequentes, escolheria um de seus integrantes para nomeação.
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