INTERVENÇÃO , ATO TRUCULENTO , ARBITRÁRIO E ANTIDEMOCRÁTICO !
Na argumentação, o juiz entende que não há notícia de falhas na convenção municipal que pudesse justificar a intervenção e que a decisão foi tomada de forma atabalhoada, prejudicando inclusive a chapa de vereadores. Considera ainda que as mudanças políticas ou quebras de acordo “não permitem a alteração da soberana vontade dos convencionais reunidos em 23 de junho, sem o devido processo legal, ou seja, com a convocação de outra convenção para tratar especificamente deste assunto”. O magistrado cita o estatuto do partido, que delega à instância municipal a prerrogativa de decidir sobre as alianças eleitorais.
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