"O TSE pode fazer mais. Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece, deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL".
Trecho do 1º Relatório do Comitê Multidisciplinar Independente sobre as urnas eletrônicas brasileiras de 1ª geração - 2010
Trecho do 1º Relatório do Comitê Multidisciplinar Independente sobre as urnas eletrônicas brasileiras de 1ª geração - 2010
"O ELEITOR ARGENTINO PODE CONFERIR se o registro digital do seu voto contém de fato o seu voto. O ELEITOR BRASILEIRO NÃO PODE"
Trecho do 2º Relatório do Comitê Multidisciplinar Independente sobre as urnas eletrônicas argentinas de 2ª geração - 2011
RÚSSIA, BÉLGICA adotaram o voto impresso; Na ALEMANHA, urnas eletrônicas sem voto impresso são INCONSTITUCIONAIS.
Obs: o PARAGUAI, sim o PARAGUAI, rejeitou as urnas brasileiras ... Veja aqui !
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